Vender carro usado na Madeira: registo, IUC e seguro em 2026
Vender carro usado na Madeira resolve-se num fim de semana, mas a papelada pode perseguir-te durante meses. Enquanto o registo não mudar, o carro continua em teu nome, com o IUC, as multas e até uma apreensão do teu lado. Aqui ficas com os documentos, o preço, o registo, o seguro, o IUC e um pagamento sem burlas.
O que preparar antes de vender carro usado na Madeira?
O documento do carro é o certificado de matrícula, também chamado DUA (Documento Único Automóvel). Desde 1 de agosto de 2020 é emitido em formato de cartão. Se o perdeste, a segunda via custa 30 €.
Penhoras e reservas de propriedade de um crédito aparecem no DUA e na certidão permanente do registo automóvel. A certidão custa 10 €, pede-se no Automóvel Online com a matrícula e vale seis meses, com um código que podes dar ao comprador. Se há reserva a favor de um banco ou financeira, pede o documento de extinção e cancela-a antes ou junto com o registo da venda.
Inspeção em dia dá confiança. Um ligeiro de passageiros vai à inspeção aos 4 anos, depois de 2 em 2 anos até aos 8 e, a partir daí, todos os anos (vê o nosso guia de inspeção automóvel na Madeira). O comprador pode pedir no gov.pt o relatório das inspeções só com a matrícula, com resultados e quilómetros, por isso o conta-quilómetros tem de bater certo.
Paga o IUC em atraso antes de vender. O imposto recai sobre quem está registado como dono, por isso o IUC dos anos em que o carro esteve em teu nome continua a ser contigo.
- Certificado de matrícula (DUA) em teu nome.
- Ficha da última inspeção, dentro do prazo.
- Comprovativo de pagamento do IUC.
- Livro de revisões carimbado e faturas da oficina.
- Certidão permanente, para mostrar que não há penhoras nem reserva.
Como pôr preço e onde vender: particular, stand ou retoma?
Compara com carros iguais ao teu: marca, modelo, ano, motor, quilómetros e estado. No MadeiraUsados tens referências de preços por concelho, como a página de preços de carros usados no Funchal, feitas com os preços pedidos nos anúncios. Preço pedido não é preço de fecho, por isso deixa margem para negociar. Fotos com boa luz e uma descrição honesta, defeitos incluídos, afastam curiosos.
Vender a um stand é mais rápido. Um comerciante que compra carros para revenda pode pedir sozinho o registo da propriedade (Decreto n.º 55/75, artigo 25.º), por isso não ficas à espera de ninguém para mudar o nome. A proposta tende a ser mais baixa, porque o stand revende com margem e responde pela garantia legal perante o consumidor (Decreto-Lei n.º 84/2021). Na retoma, o valor do teu carro é descontado no que compras: compara-o com o que pedirias a um particular.
Vender a um particular costuma render mais, mas és tu que tratas do anúncio, das visitas, do pagamento e do registo. Esse regime de garantias é para vendas de profissionais a consumidores, não entre particulares, mas esconder um defeito que conheces é pedir sarilhos. No MadeiraUsados, os anúncios de carros são publicados através do nosso parceiro Autonexa, onde anunciar é grátis para particulares até dois carros; os stands de usados pagam.
Quem pede o registo de propriedade e em que prazo?
O registo da propriedade é obrigatório e tem de ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data da venda (Decreto-Lei n.º 54/75 e Regulamento do Registo de Automóveis). Os emolumentos são da responsabilidade do “sujeito ativo”, ou seja, do comprador.
Entre particulares, o pedido precisa sempre dos dois. Ou o comprador apresenta o Requerimento de Registo Automóvel com a tua declaração de venda, ou assinam os dois o mesmo requerimento, ao balcão ou por correio.
No Automóvel Online, o comprador inicia o pedido e tu confirmas os dados, cada um com o certificado digital do Cartão de Cidadão, um leitor de cartões e o PIN. Sem advogado, solicitador ou notário não dá para anexar uma declaração digitalizada, por isso a confirmação online é mesmo contigo. As páginas oficiais falam do Cartão de Cidadão e não referem a Chave Móvel Digital.
Podes pedir o registo sozinho? Dentro dos 60 dias, não, a menos que sejas comerciante de automóveis. Depois, sim, pelo procedimento especial explicado mais abaixo.
Quanto custa o registo e onde se trata na Madeira?
Ao balcão, o registo de propriedade custa 65 €. Online custa menos 15 %, ou seja, 55,30 € com o arredondamento previsto na tabela. Fora dos 60 dias, paga-se mais um valor igual ao emolumento, por isso o custo duplica (artigo 25.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado).
Online pagas por Multibanco ou home banking, com referência válida cinco dias. Confirmado o pagamento, o registo é feito em dois dias úteis e o certificado de matrícula novo segue para a morada do novo dono.
Ao balcão, vai à Conservatória do Registo Comercial e de Automóveis do Funchal, na Avenida Calouste Gulbenkian, Edifício 2000, 4.º andar, 9000-011 Funchal. O balcão automóvel atende pelo 291 231 970. Desde 8 de agosto de 2026, os gabinetes de apoio ao registo automóvel da Loja do Cidadão da Madeira (balcões 23 e 25) estão temporariamente fechados, segundo a Direção Regional da Administração da Justiça. Liga antes de ir, porque os horários das conservatórias também tiveram alterações temporárias.
E se o comprador não registar o carro em nome dele?
O problema passa a ser teu. As Finanças cobram o IUC a quem está no registo. Em 2026, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou jurisprudência no sentido de que essa presunção pode ser afastada, mas cabe-te a ti provar que o dono já é outro.
Sem condutor identificado, as multas recaem no titular do documento do veículo (Código da Estrada, artigo 135.º). O carro pode ser apreendido se o registo não for regularizado no prazo legal, com as despesas a cargo do titular (artigo 162.º). Num acidente, responde pelo risco quem tem a direção efetiva do carro (Código Civil, artigo 503.º), mas é o teu nome que está no registo.
A saída é o procedimento especial do Decreto-Lei n.º 177/2014. Passados os 60 dias, podes pedir o registo sozinho, ao balcão ou por correio, com fatura, recibo ou outro documento de quitação com a matrícula e o nome e a morada dos dois. Na falta deles, serve uma declaração tua com o nome e a morada do comprador e a data da venda.
A conservatória notifica o comprador, que tem 15 dias para se opor. Sem oposição, o registo é feito. Se a recusa ficar definitiva, a conservatória pede a apreensão do carro e, três meses depois, a matrícula é cancelada se nada mudar. Pedido até um ano depois do fim dos 60 dias, a mudança conta para o IUC desde a data da venda (Código do IUC, artigo 17.º-A).
Por isso, no dia da venda, faz um papel assinado pelos dois. É a tua melhor prova.
- Nome, morada e NIF do vendedor e do comprador.
- Matrícula, marca e modelo do carro.
- Data e hora da entrega.
- Preço e forma de pagamento.
O que fazer ao seguro quando vendes o carro?
O seguro não passa para o comprador. Pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, o contrato deixa de produzir efeitos às 24 horas do dia da venda, a não ser que o uses para segurar outro carro teu. O comprador tem de ter seguro próprio antes de arrancar.
Tens 24 horas para avisar a seguradora por escrito, com os certificados do seguro e a carta verde. Se não avisares, a seguradora tem direito a uma indemnização igual ao prémio entre a venda e o fim da anuidade.
Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), podes pedir a devolução do prémio que falta ou manter a apólice para o carro que substitui o vendido, se a troca for feita em 120 dias.
Quem paga o IUC no ano em que vendes o carro?
O IUC é anual e devido por inteiro, sem divisão por meses. Paga-o quem está registado como proprietário quando o imposto se torna exigível (Código do IUC, artigos 3.º, 4.º e 6.º).
Em 2026, num automóvel ligeiro, o imposto é exigível na data do aniversário da matrícula e paga-se até ao fim desse mês. A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região (AT-RAM) lembrava, por exemplo, que os carros com aniversário em setembro pagavam até 30 de setembro. Vendes antes do aniversário e o registo muda a tempo? Paga o comprador. Vendes depois? Esse ano já é teu, e qualquer acerto no preço é entre vocês.
A partir de 2027, as regras mudam. Com o Decreto-Lei n.º 161/2026, o período do imposto passa a ser o ano civil e o IUC de cada ano é liquidado, até ao fim de abril, a quem tiver o carro registado a 1 de janeiro.
Como receber o pagamento sem cair numa burla?
Regra de ouro: chaves e documentos só saem da tua mão com o dinheiro na tua conta. Uma fotografia de um comprovativo não chega, e a PSP aponta os comprovativos falsos como um dos sinais de burla nas vendas online.
Pede uma transferência imediata e confirma na app do teu banco. Desde 9 de outubro de 2025, os bancos da zona euro têm de permitir enviar transferências imediatas em euros, e o banco de quem recebe tem 10 segundos para pôr o dinheiro na conta (Regulamento (UE) 2024/886). Em notas há limite: é proibido pagar ou receber em numerário 3000 € ou mais, ou 10 000 € se quem paga for um particular não residente (Lei Geral Tributária, artigo 63.º-E).
Marca visitas e test drive num sítio público, de dia, e vai no carro. Desconfia de pressa, de links para “receber o pagamento” e de conversas só por mensagem, sinais que a PSP também aponta. Se algo correr mal, fala logo com o banco e apresenta queixa na PSP, na GNR ou na PJ. Vê também o nosso guia comprar e vender em segurança.
Se o comprador falar em MB WAY, segue as regras do próprio serviço.
- Nunca adiciones ao MB WAY um número de telemóvel que não seja o teu.
- Nunca partilhes o PIN do MB WAY, nem como pagamento, nem como garantia.
- Nunca sigas instruções de desconhecidos para aderir ou fazer pagamentos por MB WAY.
- Nunca aceites um pedido de dinheiro sem teres a certeza de quem o enviou. Quem te quer pagar envia, não pede.
Perguntas frequentes
- Quanto custa mudar o registo de um carro vendido?
- O registo de propriedade custa 65 € ao balcão e 55,30 € no Automóvel Online. Fora do prazo de 60 dias, paga-se mais um valor igual ao emolumento. Os emolumentos são da responsabilidade do comprador (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigo 25.º).
- Qual é o prazo para registar a venda de um carro?
- Em 60 dias a contar da data da venda. Entre particulares, o comprador apresenta o pedido com a declaração de venda do vendedor, os dois assinam o mesmo requerimento ou, online, o comprador inicia e o vendedor confirma com o Cartão de Cidadão.
- O vendedor pode fazer o registo sozinho?
- Um vendedor particular só pode depois dos 60 dias, pelo procedimento especial do Decreto-Lei n.º 177/2014, com fatura, recibo ou uma declaração com o nome e a morada do comprador e a data da venda. O comprador é notificado e tem 15 dias para se opor.
- Quem paga o IUC se vender o carro a meio do ano?
- Em 2026, paga o ano inteiro quem está no registo na data de aniversário da matrícula. A partir de 2027, com o Decreto-Lei n.º 161/2026, paga quem tiver o carro registado a 1 de janeiro.
- O seguro do carro passa para o comprador?
- Não. O seguro deixa de produzir efeitos às 24 horas do dia da venda e tens 24 horas para avisar a seguradora por escrito (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 21.º). Segundo a ASF, podes pedir a devolução do prémio que falta ou usar a apólice noutro carro em 120 dias.
- Como evitar burlas com MB WAY ao vender um carro?
- Nunca adiciones ao MB WAY um número que não seja o teu, nunca partilhes o PIN e não aceites pedidos de dinheiro de quem diz que te vai pagar. Prefere uma transferência imediata e entrega o carro só com o dinheiro na tua conta.
- Quanto custa anunciar um carro usado na Madeira?
- Se vendes como particular, anunciar no nosso parceiro Autonexa, de onde vêm os carros do MadeiraUsados, é grátis até dois carros. Os stands de usados pagam para anunciar.
Fontes oficiais
- Justiça.gov.pt: Registar automóvel (prazo, quem pode pedir e custo online)
- Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, texto consolidado (Diário da República)
- IRN, Automóvel Online: perguntas frequentes e fluxos (PDF)
- Decreto-Lei n.º 177/2014, procedimento especial de registo pedido pelo vendedor (Diário da República)
- Direção Regional da Administração da Justiça: encerramento temporário do apoio ao registo automóvel na Loja do Cidadão da Madeira (PDF)
- Portal das Finanças: Decreto-Lei n.º 161/2026, novas regras do IUC a partir de 2027 (PDF)
- Portal das Finanças: Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2026 sobre o IUC e o registo
- Decreto-Lei n.º 291/2007, seguro obrigatório automóvel, texto consolidado (Diário da República)
- MB WAY: recomendações de segurança
