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Subsídio Social de Mobilidade na Madeira: guia 2026

Guia local MadeiraUsados · Atualizado a 11-10-2026

Voar entre a Madeira e o continente pesa na carteira. Por isso existe o subsídio social de mobilidade na Madeira: o Estado devolve-te a diferença entre o preço elegível do bilhete e 79 €, se fores residente, ou 59 €, se fores estudante. Em 2026 as regras mexeram duas vezes. Em janeiro chegou a plataforma digital no gov.pt. Em junho, uma lei nova mudou o nome do apoio e tirou o teto ao custo do bilhete. Aqui fica o que está em vigor em outubro de 2026, sem rodeios.

O que mudou no subsídio social de mobilidade em 2025 e 2026

O subsídio social de mobilidade funciona como reembolso. Compras o bilhete de avião entre a Madeira e o continente (ou entre a Madeira e os Açores), pagas o preço todo e recebes de volta o que excede o valor que a lei diz que te cabe suportar.

Em 2025 o Governo criou um modelo único para as duas regiões autónomas, com o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março. Para os residentes na Madeira, o valor a suportar desceu de 86 € para 79 €. No início de janeiro de 2026 arrancou a plataforma eletrónica no gov.pt, e os pedidos online passaram a valer para bilhetes comprados a partir de 15 de janeiro de 2026.

A segunda mudança chegou com a Lei n.º 23/2026, de 1 de junho, em vigor desde 6 de junho. A lei rebatizou o subsídio como Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT), eliminou o limite máximo ao custo elegível do bilhete, deixou de exigir situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social e permite pedidos feitos por agências de viagens autorizadas. Neste guia mantemos o nome antigo, porque é o que ainda se usa no dia a dia.

Quem pode pedir o subsídio social de mobilidade na Madeira

A lei define três grupos de beneficiários. Ser português não é requisito.

Quanto pagas por viagem e qual é o teto do reembolso

A conta é esta: reembolso igual ao custo elegível do bilhete menos o valor que te compete pagar. Os valores abaixo vêm da página oficial do gov.pt, atualizada a 9 de setembro de 2026.

Exemplo ilustrativo: um bilhete de ida e volta Funchal Lisboa com custo elegível de 250 €. Um residente paga 79 € e recebe 171 €. Um estudante paga 59 € e recebe 191 €. Se o bilhete custar 79 € ou menos, não há reembolso.

Sobre o teto (ou tecto, como ainda se escreve por cá): a Lei n.º 23/2026 diz que o subsídio é “um valor variável, sem um limite máximo ao custo elegível do bilhete”. Na prática, o gov.pt avisa que os sistemas ainda estão a ser adaptados. Para já, os pedidos online aceites são os de bilhetes com valor abaixo dos máximos da Portaria n.º 138/2025/1 e sem agência de viagens. Se pagaste mais do que isso, espera pela atualização antes de submeter.

Como pedir o subsídio social de mobilidade passo a passo

O pedido é digital. Entra no serviço “Pedir o subsídio social de mobilidade”, em gov.pt, e autentica-te com a Chave Móvel Digital ou com os códigos do Cartão de Cidadão.

O prazo legal vai do dia da emissão do bilhete até 90 dias depois do voo (ou do voo de regresso). Não deixes para a última semana.

Balcões CTT no Funchal e no Porto Santo: quando ainda são precisos

A maioria dos residentes já só usa o gov.pt. Os balcões CTT ficam para os casos que a plataforma ainda não cobre. A Portaria n.º 277/2026/1, de 29 de junho, prolongou até 30 de junho de 2027 o apoio presencial dos CTT na utilização da plataforma e nos pedidos que o sistema ainda não suporta.

Segundo os CTT, o serviço MCT está disponível no Funchal nas lojas Zarco (Avenida Zarco) e Mercado, das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, e na loja do Madeira Shopping, das 14h00 às 17h00. No Porto Santo a loja atende das 14h00 às 17h00. Confirma antes de ir, porque os horários podem mudar.

Dúvidas sobre o estado de um pedido: infossm@ctt.pt.

Documentos e erros que fazem o pedido falhar

Um bilhete mal escolhido ou um pedido mal instruído deita tudo a perder. O gov.pt lista como motivos de recusa o pedido mal instruído, o pedido fora do prazo, a não elegibilidade à data da viagem e a falta de devolução do subsídio numa viagem em que não embarcou. Não precisas de certidão de situação contributiva.

Perguntas frequentes

Quanto custa uma viagem Funchal Lisboa com o subsídio de mobilidade?
Um residente paga no máximo 79 € por uma viagem de ida e volta entre a Madeira e o continente, e um estudante paga no máximo 59 €. Numa viagem só de ida, os valores são metade (39,50 € para residentes). O reembolso é a diferença entre o custo elegível do bilhete e esse valor.
Um estrangeiro residente na Madeira tem direito ao subsídio de mobilidade?
Sim. O Decreto-Lei n.º 37-A/2025 aplica-se a residentes “independentemente da sua nacionalidade”, desde que tenham residência habitual e domicílio fiscal na Madeira há pelo menos seis meses à data da viagem.
Qual é o prazo para pedir o subsídio social de mobilidade?
O pedido pode ser feito desde a emissão do bilhete até 90 dias depois do voo ou do voo de regresso. Com a TAP, a SATA e a EasyJet podes pedir logo após a compra. Depois de o subsídio ser atribuído, tens 30 dias para entregar o comprovativo de pagamento do bilhete.
O teto de 400 euros do subsídio de mobilidade acabou?
Na lei, sim: desde 6 de junho de 2026 o subsídio não tem limite máximo ao custo elegível do bilhete (Lei n.º 23/2026). Na prática, a página oficial do gov.pt, atualizada a 9 de setembro de 2026, ainda indica 400 € para a Madeira e 500 € para o Porto Santo, e pede que os pedidos acima desses valores esperem pela atualização dos sistemas.
Posso pedir o subsídio de mobilidade nos CTT em 2026?
Só em casos concretos: bilhetes comprados até 14 de janeiro de 2026, viagens do Programa Estudante Insular da Madeira e viagens compradas por empresas. Para tudo o resto, o pedido é online no gov.pt. O apoio presencial dos CTT está garantido até 30 de junho de 2027.

Fontes oficiais

Informação geral, não é aconselhamento jurídico ou fiscal. Confirma junto do serviço oficial antes de decidir.

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