Subsídio Social de Mobilidade na Madeira: guia 2026
Voar entre a Madeira e o continente pesa na carteira. Por isso existe o subsídio social de mobilidade na Madeira: o Estado devolve-te a diferença entre o preço elegível do bilhete e 79 €, se fores residente, ou 59 €, se fores estudante. Em 2026 as regras mexeram duas vezes. Em janeiro chegou a plataforma digital no gov.pt. Em junho, uma lei nova mudou o nome do apoio e tirou o teto ao custo do bilhete. Aqui fica o que está em vigor em outubro de 2026, sem rodeios.
O que mudou no subsídio social de mobilidade em 2025 e 2026
O subsídio social de mobilidade funciona como reembolso. Compras o bilhete de avião entre a Madeira e o continente (ou entre a Madeira e os Açores), pagas o preço todo e recebes de volta o que excede o valor que a lei diz que te cabe suportar.
Em 2025 o Governo criou um modelo único para as duas regiões autónomas, com o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março. Para os residentes na Madeira, o valor a suportar desceu de 86 € para 79 €. No início de janeiro de 2026 arrancou a plataforma eletrónica no gov.pt, e os pedidos online passaram a valer para bilhetes comprados a partir de 15 de janeiro de 2026.
A segunda mudança chegou com a Lei n.º 23/2026, de 1 de junho, em vigor desde 6 de junho. A lei rebatizou o subsídio como Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT), eliminou o limite máximo ao custo elegível do bilhete, deixou de exigir situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social e permite pedidos feitos por agências de viagens autorizadas. Neste guia mantemos o nome antigo, porque é o que ainda se usa no dia a dia.
Quem pode pedir o subsídio social de mobilidade na Madeira
A lei define três grupos de beneficiários. Ser português não é requisito.
- Residentes: pessoas de qualquer nacionalidade, e o seu agregado familiar, com residência habitual e domicílio fiscal na Madeira há pelo menos seis meses à data da viagem.
- Residentes equiparados: quem tem domicílio fiscal noutra região (Continente, ou país da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou com acordo de livre circulação) mas trabalha regularmente na Madeira, e menores de 18 anos sem residência na região cujo pai ou mãe seja residente.
- Estudantes deslocados, sem limite de idade: quem vive na Madeira e estuda no continente, noutra região autónoma ou noutro país, e quem vive fora e estuda na Madeira. Conta qualquer nível de ensino oficial, incluindo mestrados e doutoramentos.
Quanto pagas por viagem e qual é o teto do reembolso
A conta é esta: reembolso igual ao custo elegível do bilhete menos o valor que te compete pagar. Os valores abaixo vêm da página oficial do gov.pt, atualizada a 9 de setembro de 2026.
Exemplo ilustrativo: um bilhete de ida e volta Funchal Lisboa com custo elegível de 250 €. Um residente paga 79 € e recebe 171 €. Um estudante paga 59 € e recebe 191 €. Se o bilhete custar 79 € ou menos, não há reembolso.
Sobre o teto (ou tecto, como ainda se escreve por cá): a Lei n.º 23/2026 diz que o subsídio é “um valor variável, sem um limite máximo ao custo elegível do bilhete”. Na prática, o gov.pt avisa que os sistemas ainda estão a ser adaptados. Para já, os pedidos online aceites são os de bilhetes com valor abaixo dos máximos da Portaria n.º 138/2025/1 e sem agência de viagens. Se pagaste mais do que isso, espera pela atualização antes de submeter.
- Madeira e continente: residente (habitual ou equiparado) paga no máximo 79 €, estudante 59 €. Custo elegível máximo nos sistemas: 400 €.
- Porto Santo e continente: os mesmos 79 € e 59 €, com custo elegível máximo de 500 €.
- Madeira e Açores: 79 € para residentes e 59 € para estudantes, com custo elegível máximo de 600 €.
- Só ida: o valor a suportar e o máximo elegível passam para metade. Um residente paga 39,50 € por uma ida e pode emparelhar com a volta mais tarde, desde que não passem mais de 12 meses.
Como pedir o subsídio social de mobilidade passo a passo
O pedido é digital. Entra no serviço “Pedir o subsídio social de mobilidade”, em gov.pt, e autentica-te com a Chave Móvel Digital ou com os códigos do Cartão de Cidadão.
O prazo legal vai do dia da emissão do bilhete até 90 dias depois do voo (ou do voo de regresso). Não deixes para a última semana.
- Compra o bilhete com fatura em teu nome ou em nome de alguém do teu agregado familiar.
- Autentica-te na plataforma. Com o teu consentimento, o sistema confirma na Autoridade Tributária que resides fiscalmente na região há mais de seis meses.
- Submete o pedido com a fatura do bilhete e os dados do IBAN. A lei diz que a fatura chega e que não pode ser exigido recibo para aceder ao pagamento.
- Com a EasyJet, a SATA e a TAP podes pedir logo depois de comprar, antes do voo. Com a Ryanair, só depois de viajar.
- Entrega o recibo ou outro comprovativo de pagamento do bilhete nos 30 dias seguintes à atribuição do subsídio.
- Viaja mesmo. Se não embarcares, o valor é devolvido. Tens 10 dias úteis para justificar a falta.
Balcões CTT no Funchal e no Porto Santo: quando ainda são precisos
A maioria dos residentes já só usa o gov.pt. Os balcões CTT ficam para os casos que a plataforma ainda não cobre. A Portaria n.º 277/2026/1, de 29 de junho, prolongou até 30 de junho de 2027 o apoio presencial dos CTT na utilização da plataforma e nos pedidos que o sistema ainda não suporta.
Segundo os CTT, o serviço MCT está disponível no Funchal nas lojas Zarco (Avenida Zarco) e Mercado, das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, e na loja do Madeira Shopping, das 14h00 às 17h00. No Porto Santo a loja atende das 14h00 às 17h00. Confirma antes de ir, porque os horários podem mudar.
Dúvidas sobre o estado de um pedido: infossm@ctt.pt.
- Viagens compradas até 14 de janeiro de 2026 (pedido depois da viagem), ou viagens de ida e volta feitas até 30 de janeiro de 2026.
- Viagens emparelhadas com bilhetes comprados até 14 de janeiro de 2026.
- Viagens do Programa Estudante Insular da Madeira, seja qual for a data de compra.
- Viagens compradas por empresas e outras entidades coletivas.
Documentos e erros que fazem o pedido falhar
Um bilhete mal escolhido ou um pedido mal instruído deita tudo a perder. O gov.pt lista como motivos de recusa o pedido mal instruído, o pedido fora do prazo, a não elegibilidade à data da viagem e a falta de devolução do subsídio numa viagem em que não embarcou. Não precisas de certidão de situação contributiva.
- Só conta o que pagaste de facto. Valores pagos com descontos, milhas ou semelhantes não entram.
- Só classe económica. Mudar para uma classe superior depois da compra torna toda a viagem não elegível.
- Bagagem opcional, escolha de lugar, check in, embarque prioritário, seguros, comissões bancárias e taxa de alteração de voo não são reembolsáveis.
- A taxa de emissão do bilhete só conta até 35 € (ida) ou 70 € (ida e volta).
- Guarda os documentos do pedido durante dois anos, em papel ou em formato digital.
- As agências de viagens ainda não podem pedir por ti, segundo o gov.pt. Faz o pedido tu mesmo.
- Viagens oferecidas por uma empresa não dão direito a reembolso.
Perguntas frequentes
- Quanto custa uma viagem Funchal Lisboa com o subsídio de mobilidade?
- Um residente paga no máximo 79 € por uma viagem de ida e volta entre a Madeira e o continente, e um estudante paga no máximo 59 €. Numa viagem só de ida, os valores são metade (39,50 € para residentes). O reembolso é a diferença entre o custo elegível do bilhete e esse valor.
- Um estrangeiro residente na Madeira tem direito ao subsídio de mobilidade?
- Sim. O Decreto-Lei n.º 37-A/2025 aplica-se a residentes “independentemente da sua nacionalidade”, desde que tenham residência habitual e domicílio fiscal na Madeira há pelo menos seis meses à data da viagem.
- Qual é o prazo para pedir o subsídio social de mobilidade?
- O pedido pode ser feito desde a emissão do bilhete até 90 dias depois do voo ou do voo de regresso. Com a TAP, a SATA e a EasyJet podes pedir logo após a compra. Depois de o subsídio ser atribuído, tens 30 dias para entregar o comprovativo de pagamento do bilhete.
- O teto de 400 euros do subsídio de mobilidade acabou?
- Na lei, sim: desde 6 de junho de 2026 o subsídio não tem limite máximo ao custo elegível do bilhete (Lei n.º 23/2026). Na prática, a página oficial do gov.pt, atualizada a 9 de setembro de 2026, ainda indica 400 € para a Madeira e 500 € para o Porto Santo, e pede que os pedidos acima desses valores esperem pela atualização dos sistemas.
- Posso pedir o subsídio de mobilidade nos CTT em 2026?
- Só em casos concretos: bilhetes comprados até 14 de janeiro de 2026, viagens do Programa Estudante Insular da Madeira e viagens compradas por empresas. Para tudo o resto, o pedido é online no gov.pt. O apoio presencial dos CTT está garantido até 30 de junho de 2027.
Fontes oficiais
- gov.pt: Pedir o subsídio social de mobilidade (atualizado a 9 de setembro de 2026)
- Lei n.º 23/2026, de 1 de junho (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março
- Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março (valores a suportar e custos elegíveis)
- Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro (plataforma eletrónica)
- Portaria n.º 277/2026/1, de 29 de junho (apoio presencial dos CTT até 30 de junho de 2027)
- Portal do Governo: novas regras do Subsídio Social de Mobilidade (7 de janeiro de 2026)
- CTT: horário do serviço MCT nas lojas
