Comprar mota usada na Madeira: carta, inspeção e registo
Comprar mota usada na Madeira pode ser a forma mais simples de fugir ao trânsito e à procura de estacionamento no Funchal. Mas antes de passares o dinheiro há quatro coisas a confirmar: se a tua carta chega para aquela mota, se a mota está em condições, como a registas em teu nome e quando tens de ter seguro. Aqui ficam as regras de 2026, com fontes oficiais. Vale para motas e scooters.
Que carta precisas para comprar mota usada na Madeira e conduzi-la?
Comprar, qualquer pessoa compra. Para levares a mota para casa a conduzir, precisas da categoria certa. O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) define quatro categorias para duas rodas, cada uma com idade mínima.
As categorias de cima incluem as de baixo: a A cobre AM, A1 e A2, a A2 cobre AM e A1, e a A1 cobre AM. Conduzir uma mota para a qual a carta não serve dá coima de 700 € a 3500 € a quem só tem AM ou A1, e de 500 € a 2500 € a quem tem outra categoria, como a B (artigo 123.º do Código da Estrada).
- AM: ciclomotores até 45 km/h. Nas duas rodas, motor até 4 kW e, a gasolina, até 50 cm3. A partir dos 16 anos.
- A1: motociclos até 125 cm3, 11 kW e relação peso/potência até 0,1 kW/kg, e triciclos até 15 kW. A partir dos 16 anos.
- A2: motociclos até 35 kW, com relação peso/potência inferior a 0,2 kW/kg, que não derivem de uma versão com mais do dobro da potência. A partir dos 18 anos.
- A: todos os motociclos e triciclos a motor. A partir dos 24 anos, ou dos 20 com dois anos de carta A2.
Posso conduzir uma scooter de 125 com carta de carro?
Sim, com condições. O artigo 3.º do RHLC diz que a carta B habilita a conduzir veículos da categoria A1 se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se tiver a categoria AM ou licença de condução de ciclomotores. E a carta B inclui sempre a categoria AM: para uma scooter de 50, chega.
Dois pormenores. Esta A1 por extensão da carta B não fica averbada na carta, é o regulamento que te habilita. E não basta a mota ter 125 cm3: tem de respeitar os 11 kW e os 0,1 kW/kg. Confirma a cilindrada e a potência nos documentos antes de fechar negócio.
As motas vão à inspeção em Portugal?
Não. A Lei n.º 25/2025, de 12 de março, revogou as linhas do anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012 que previam inspeção periódica para motociclos, triciclos e quadriciclos com motor de combustão acima de 125 cm3, e a norma que a punha a produzir efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Foi uma novela. Em 2012 a lei previa inspeção acima de 250 cm3. Em 2023 o limite desceu para 125 cm3, com a primeira inspeção cinco anos após a matrícula e depois de dois em dois anos. O arranque passou de 2024 para 2025 e para 2026, e a obrigação foi revogada antes de produzir efeitos.
A inspeção extraordinária continua. Quando é determinada pelas autoridades, por exemplo depois de uma apreensão de documentos, faltar a ela dá coima de 120 € a 600 € num motociclo (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 144/2012).
Para quem compra, isto significa que não há ficha de inspeção a ajudar. A verificação fica contigo. Se também procuras carro, lê o guia de inspeção automóvel na Madeira.
O que verificar numa mota ou scooter usada antes de pagar?
Marca a visita de dia, pede para ver a mota com o motor frio e leva alguém que perceba de motas. Se tiveres carta para ela, faz um teste de estrada: a mota não pode puxar para um lado e as mudanças têm de entrar bem.
Confirma também a situação legal. Qualquer pessoa pode pedir a certidão permanente do registo automóvel no Automóvel Online, só com nome, email e matrícula. Custa 10 € e mostra o titular inscrito e os registos em vigor, como uma reserva de propriedade ou uma penhora. Se o vendedor não for o dono registado, para tudo.
- Corrente: tensão e dentes da cremalheira e do pinhão. Numa scooter, pergunta quando foram trocados a correia e os roletes do variador.
- Pneus: desgaste irregular, fissuras e data de fabrico. Numa mota são caros.
- Travões e embraiagem: devem atuar de forma suave. Vê discos e pastilhas.
- Suspensão: carrega na frente e atrás e procura óleo nas bainhas da forqueta.
- Quedas: carenagens riscadas, manetes tortas ou pintura recente.
- Corrosão: uma mota que dorme à beira-mar apanha salitre. Vê parafusos, escape, jantes e soldaduras do quadro.
- Historial: faturas das revisões, com quilómetros que batam certo.
- Número de quadro: tem de ser igual ao do certificado de matrícula.
Como registar a mota em teu nome e quanto custa?
Uma mota regista-se como um carro, no registo automóvel. O registo de propriedade é obrigatório e deve ser pedido nos 60 dias seguintes à compra. Pode pedi-lo o comprador. Se ele não o fizer, o vendedor pode avançar com um procedimento especial, juntando provas da venda, como faturas ou recibos.
Online, no Automóvel Online, usas o certificado digital do Cartão de Cidadão: o comprador inicia o pedido e o vendedor confirma. Pagas por Multibanco ou homebanking em cinco dias e, confirmado o pagamento, o registo fica feito em dois dias úteis. O certificado de matrícula chega pelo correio.
Ao balcão, trata na Conservatória do Registo Comercial e de Automóveis do Funchal, Avenida Calouste Gulbenkian, Edifício 2000, 4.º andar, 9000-011 Funchal, balcão automóvel 291 231 970. O Gabinete de Apoio ao Registo Automóvel da Loja do Cidadão da Madeira está temporariamente encerrado desde 8 de agosto de 2026 e as conservatórias têm horários temporários, por isso liga antes de ir. Leva o requerimento de registo automóvel assinado pelo comprador e pelo vendedor e o certificado de matrícula, ou o título de registo de propriedade e o livrete, conforme o caso.
- Registo de propriedade de uma mota: 65 € ao balcão.
- Ciclomotor ou motociclo até 50 cm3: 30 €.
- Pedido online: 15 % de desconto sobre o emolumento.
- Fora do prazo: soma-se um valor igual ao do emolumento. Ao balcão, são mais 65 €.
Seguro e capacete: o que é obrigatório antes de arrancar?
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para circular. E não passa do vendedor para ti: o contrato não se transmite com a venda e deixa de produzir efeitos às 24 horas do dia da venda (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 291/2007). Faz o teu seguro antes de levares a mota. Quem vende deve avisar a seguradora por escrito em 24 horas.
Circular sem seguro dá coima de 500 € a 2500 € num motociclo e de 250 € a 1250 € noutro veículo a motor, como um ciclomotor (artigo 150.º do Código da Estrada).
No equipamento, a regra do Código da Estrada é o capacete. Condutor e passageiro de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos têm de usar capacete de modelo oficialmente aprovado, ajustado e apertado. Não usar ou usar mal dá coima de 120 € a 600 €. Luvas e casaco não estão nesse artigo, mas numa queda fazem toda a diferença.
Quem paga o IUC de uma mota usada?
Paga quem está no registo como proprietário. Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados desde 1992 pagam IUC na categoria E, e o sujeito passivo é a pessoa em nome de quem está registada a propriedade (artigos 2.º e 3.º do Código do IUC). Mais uma razão para registares a mota logo.
As datas estão a mudar. Até ao fim de 2026, o IUC conta a partir da data da matrícula ou de cada aniversário e liquida-se até ao fim desse mês. A partir de 2027, com o Decreto-Lei n.º 161/2026, conta o ano civil e paga-se em abril, numa só prestação se o total não passar de 100 €. Em 2027, por regra transitória, até 500 € paga-se numa só prestação em outubro.
Uma scooter exclusivamente elétrica está isenta de IUC (artigo 5.º do Código do IUC).
Comprar a um stand ou a um particular, e onde ver motas na Madeira?
Num stand, tens garantia. O Decreto-Lei n.º 84/2021 aplica-se às compras entre consumidores e profissionais: o profissional responde pelas faltas de conformidade que apareçam nos três anos após a entrega. Num bem usado, esse prazo pode descer para 18 meses, por acordo. Pede tudo por escrito.
Entre particulares, esse regime não se aplica. Faz uma declaração de venda com data, preço, matrícula e estado da mota, e paga por um meio que deixe rasto. O guia comprar e vender em segurança tem mais dicas.
No MadeiraUsados, as motas e scooters à venda estão na categoria Motas. Os anúncios chegam através do nosso parceiro Autonexa, onde estão o anúncio completo e o contacto do stand.
Perguntas frequentes
- Posso conduzir uma mota de 125 com carta de carro?
- Sim, se fores maior de 25 anos ou tiveres a categoria AM ou licença de condução de ciclomotores. Nesse caso, a carta B habilita a conduzir motas da categoria A1: até 125 cm3, 11 kW e 0,1 kW/kg (artigo 3.º do RHLC).
- As motas têm de ir à inspeção em Portugal?
- Não. A Lei n.º 25/2025, de 12 de março, retirou os motociclos, triciclos e quadriciclos da lista de veículos sujeitos a inspeção periódica do Decreto-Lei n.º 144/2012. Continua a haver inspeções extraordinárias quando as autoridades as determinam.
- Quanto custa registar uma mota usada em meu nome?
- O registo de propriedade custa 65 € ao balcão, ou 30 € num ciclomotor ou motociclo até 50 cm3, com 15 % de desconto online. Passado o prazo de 60 dias, soma-se um valor igual ao do emolumento: ao balcão, mais 65 €.
- O seguro do vendedor serve para levar a mota para casa?
- Não contes com isso. O seguro não se transmite com a venda e deixa de produzir efeitos às 24 horas do dia da venda (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 291/2007). Sem seguro, a coima para um motociclo vai de 500 € a 2500 €.
- Quem paga o IUC depois de comprar uma mota usada?
- Paga a pessoa em nome de quem a mota está registada (artigo 3.º do Código do IUC). Até ao fim de 2026, o imposto conta a partir do aniversário da matrícula. A partir de 2027 paga-se em abril, com uma regra transitória nesse ano.
Fontes oficiais
- IRN: custos dos serviços, artigo 25.º do Regulamento Emolumentar (registo de automóveis)
- Decreto-Lei n.º 138/2012, Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, texto consolidado (PGDL)
- Decreto-Lei n.º 144/2012, inspeções técnicas de veículos, texto consolidado com a Lei n.º 25/2025 (PGDL)
- Código da Estrada, texto consolidado (PGDL)
- IRN, Automóvel Online: perguntas frequentes (PDF)
- DRAJ Madeira: contactos das conservatórias e encerramento temporário do apoio ao registo automóvel na Loja do Cidadão
- Decreto-Lei n.º 291/2007, seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, texto consolidado (PGDL)
- Portal das Finanças: Código do Imposto Único de Circulação
- Decreto-Lei n.º 84/2021, garantias na compra e venda de bens (PGDL)
